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Prescrição é o instituto que se vincula aos princípios basilares da atividade jurisdicional em sua função de estabilização de expectativas e garantia da segurança jurídica.

A prescrição intercorrente encontra-se regulada por normas infraconstitucionais, mas seu suporte decorre do texto constitucional, e guarda relação, ainda, com o princípio da razoável duração do processo, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que implantou o início do art. 5º, inciso LXXVII, da Lei Pátria.

O fenômeno da prescrição em procedimentos administrativos federais é regulado pela Lei Federal n. 9.873/99, subsidiariamente aplicável a procedimentos administrativos em geral.

A teor do artigo 1º, § 1º, da mencionada Lei Federal, temos o seguinte:

Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso (grifo nosso)

No caso específico, meu cliente foi notificado pelo ICMBio diante de um auto de infração que impôs embargo da área e demolição da residência supostamente ilegal. Todavia, o órgão fiscalizador demorou cinco anos após a emissão do auto de infração para realizar algum outro despacho decisório.

Logo, além da questão de ser analisado o teor dos despachos, pois meramente protelatórios não servem como base para embasar que o órgão autuador estava efetivamente realizando o procedimento.

Logo, após três anos paralisados, com comprovação de que o procedimento administrativo encontrou-se inativo, corrobora com uma possível prescrição intercorrente, conforme legislação mencionada anteriormente.

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